set 17 2009
Ação Civil Pública: Rede Globo é condenada por crueldade cometida contra animais no programa “No Limite”
O relatório do juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante concedeu
em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa No Limite, de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus-tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento da ordem, para cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4º, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.
Foi intimado o Diretor Geral do programa No Limite, José Bonifácio Brasil de Oliveira (conhecido como “Boninho”), para cumprimento da ordem, sob as penas legais.
Fonte: ANDA (Agência de Notícias de Direito dos Animais)
Itens relacionados:
- ONG e Rede Globo discutem em audiência crueldades contra animais do programa “No Limite”
- Lei contra maus-tratos a animais pode se tornar mais severa na Bulgária
- Cientistas buscam limite do uso de DNA humano em animais
- Microchips para identificação de animais são distribuídos em Curitiba
- Cães “órfãos” de Luisa Mell buscarão donos em feira de adoção


